O projeto de lei se enquadra na categoria de medidas padrão de conformidade e aplicação da lei contra abusos de mercado. Ao incluir um inciso específico para ativos virtuais no artigo de estelionato do Código Penal, a proposta visa combater fraudes e esquemas ilícitos que utilizam a tecnologia. O autor reconhece explicitamente em sua justificativa que as criptomoedas são legítimas e legais sob a legislação brasileira, classificando-as como um meio de troca descentralizado legítimo. O foco reside estritamente em punir condutas fraudulentas, sem impor proibições gerais, restrições à custódia própria ou barreiras burocráticas punitivas para participantes honestos do ecossistema. Por se tratar de um mecanismo proporcional de combate a crimes financeiros que reflete salvaguardas tradicionais já existentes para outros ativos, o impacto do projeto de lei é considerado neutro para a indústria cripto.