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PL 1600/2022

Is The Bill "Dá nova redação à Lei n°13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), ao Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 e à Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009." Crypto Friendly?

Description:

Este projeto de lei altera o Código de Processo Civil brasileiro para incluir formalmente os criptoativos na ordem de preferência de penhora e garantia de execuções judiciais. A proposta define juridicamente os criptoativos e estabelece as regras para sua constrição ou oferta em garantia. Notavelmente, o texto proíbe expressamente o acesso do Poder Judiciário às chaves privadas dos usuários e regulamenta o bloqueio de ativos por meio de intermediários, além de prever mecanismos para lidar com a volatilidade de mercado durante o processo judicial.

Date Introduced:

2022-06-10

Status:

In Progress

Stance on Crypto:

Somewhat Pro-Crypto

Links:

  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2184942
  • https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2327147

Primary Commentary:
Add Bill Commentary

O projeto de lei traz um impacto altamente relevante para o ecossistema de ativos digitais no Brasil ao integrá-los formalmente ao Código de Processo Civil (CPC) como bens passíveis de penhora e garantia judicial. Ao definir criptoativos e criar regras claras para sua custódia e transferência em litígios judiciais, a proposta confere maior segurança jurídica e legitimidade à classe de ativos no cenário nacional.

Um dos pontos mais positivos da proposta é a vedação expressa ao acesso do Poder Judiciário às chaves privadas dos usuários. Essa medida protege diretamente a soberania da autocustódia e impede eventuais abusos de autoridade que pudessem violar a segurança criptográfica fundamental da tecnologia. Adicionalmente, o projeto permite que os devedores ofereçam criptoativos como garantia voluntária, seja transferindo-os para uma carteira do tribunal — com o juízo assumindo a responsabilidade pela integridade dos ativos — ou mantendo-os sob a condição de fiel depositário.

Embora o projeto preveja medidas de constrição judicial e bloqueios sem aviso prévio junto a intermediários, tais mecanismos refletem a adaptação do poder de execução do Estado à era digital de forma estruturada. Ao prever soluções para a volatilidade e salvaguardar a inviolabilidade das chaves privadas, a legislação equilibra a eficácia processual civil com a proteção técnica e a liberdade das redes descentralizadas.

Additional Commentary

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