O projeto de lei foca exclusivamente na destinação orçamentária de recursos já apreendidos pelo Estado, não criando novas restrições, obrigações de conformidade ou penalidades para o mercado de criptoativos. Trata-se de uma medida procedimental e fiscal que equipara os criptoativos a outros bens de valor confiscados em ações judiciais, exigindo sua liquidação para moeda nacional antes de sua aplicação na saúde pública. Embora a justificativa do projeto associe as criptomoedas a atividades ilícitas e mencione o anonimato de forma crítica, o texto normativo propriamente dito não afeta o funcionamento das empresas do setor nem o direito de propriedade dos usuários legítimos. A utilização da definição já estabelecida pela Receita Federal evita o surgimento de novas ambiguidades jurídicas. Por não criar barreiras adicionais ao desenvolvimento da tecnologia e não interferir diretamente no ecossistema de criptoativos em funcionamento no país, o impacto da proposta sobre a indústria cripto é classificado como neutro.