O projeto de lei apresenta uma abordagem de maior rigor regulatório e criminal para o ecossistema de ativos digitais no Brasil. A exigência de que intermediários de criptomoedas cumpram regras de conformidade (KYC) e reportem atividades suspeitas ao COAF alinha-se a padrões globais de conformidade, o que, de forma isolada, poderia ser considerado neutro. Contudo, o cerne negativo da proposta reside no aumento de pena específico para crimes cometidos com o uso de criptomoedas. Ao qualificar o uso da tecnologia como um agravante automático de pena, a legislação pune o meio utilizado em detrimento da gravidade da conduta em si. A justificativa do texto reforça essa visão punitiva ao caracterizar as transações com criptoativos como inerentemente sem controle adequado e propensas a crimes. Esse tipo de tratamento legislativo eleva a percepção de risco para empreendedores e usuários legítimos no país, criando um ambiente regulatório desfavorável que foca na criminalização em vez de promover o desenvolvimento seguro e a inovação tecnológica no setor financeiro.