A proposta legislativa impacta o setor de criptoativos ao estender os requisitos de rastreabilidade e combate a crimes financeiros para transações que utilizam criptomoedas. Embora o foco seja na prevenção e combate a um crime grave (exploração sexual infantil), o Art. 28-C exige que instituições financeiras e provedores de serviços de pagamento, incluindo aqueles que lidam com criptoativos, implementem sistemas para rastrear e, se necessário, bloquear fundos associados a atividades ilícitas. Esta medida se alinha a esforços de conformidade padrão e não é intrinsecamente pró-cripto nem anti-cripto, pois visa aplicar salvaguardas financeiras existentes a novas tecnologias. A inclusão de garantias de devido processo legal para o bloqueio cautelar mitiga o risco de ações arbitrárias, o que evita que seja categorizado como "SOMEWHAT_ANTI_CRYPTO". A proposta não promove a adoção de cripto, não protege a autocustódia nem remove barreiras regulatórias, mas estabelece um regime de fiscalização específico para atividades criminosas.