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PL 2368/2026

Is The Bill "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio." Crypto Friendly?

Description:

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.

Date Introduced:

2026-05-13

Status:

Introduced and Sponsored

Stance on Crypto:

Neutral on Crypto

Links:

  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3128725
  • https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2624371

Primary Commentary:
Add Bill Commentary

A inclusão explícita de criptoativos no rol de bens passíveis de bloqueio judicial cautelar reflete a crescente integração desse mercado ao sistema jurídico nacional. Essa medida assemelha os ativos digitais a investimentos tradicionais e contas de poupança para fins de execução de medidas protetivas e de reparação de danos às vítimas de violência doméstica. Do ponto de vista regulatório, o projeto não estabelece novas obrigações de conformidade para as corretoras além daquelas já previstas no arcabouço legal brasileiro, nem cria barreiras punitivas ao uso legítimo de moedas digitais. Trata-se de uma medida de aplicação da lei civil e penal que busca evitar a ocultação patrimonial por parte do agressor. Portanto, o impacto sobre a indústria de criptoativos é considerado neutro, pois apenas equipara as moedas digitais aos demais ativos financeiros em decisões judiciais.

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