A inclusão explícita de criptoativos no rol de bens passíveis de bloqueio judicial cautelar reflete a crescente integração desse mercado ao sistema jurídico nacional. Essa medida assemelha os ativos digitais a investimentos tradicionais e contas de poupança para fins de execução de medidas protetivas e de reparação de danos às vítimas de violência doméstica. Do ponto de vista regulatório, o projeto não estabelece novas obrigações de conformidade para as corretoras além daquelas já previstas no arcabouço legal brasileiro, nem cria barreiras punitivas ao uso legítimo de moedas digitais. Trata-se de uma medida de aplicação da lei civil e penal que busca evitar a ocultação patrimonial por parte do agressor. Portanto, o impacto sobre a indústria de criptoativos é considerado neutro, pois apenas equipara as moedas digitais aos demais ativos financeiros em decisões judiciais.