Este projeto de lei, embora não seja diretamente focado na regulamentação de criptoativos, é significativamente pró-tecnologia blockchain e, por extensão, benéfico para o ecossistema cripto. A integração explícita da tecnologia blockchain (Art. 6º, § 1º) no Sistema Nacional Unificado de Registro Empresarial (SNURE) para assegurar a imutabilidade e rastreabilidade dos atos empresariais é um reconhecimento direto e uma aplicação prática de uma das tecnologias fundamentais do universo cripto. Este uso por uma entidade governamental pode aumentar a legitimidade e a compreensão da blockchain no país.
Além disso, a proposta visa reduzir drasticamente a burocracia para a criação e gestão de empresas, estabelecendo um prazo máximo de 48 horas para a conclusão desses processos. Esta desburocratização beneficia diretamente as startups e empresas do setor cripto, que muitas vezes enfrentam obstáculos na formalização e operação. Um ambiente empresarial mais ágil e menos custoso para abrir e gerenciar negócios em geral, incluindo empresas de blockchain e cripto, fomenta a inovação e o crescimento do setor em linha com o Marco Legal das Criptomoedas do Brasil. A digitalização e unificação de certidões e declarações também simplificam a vida das empresas, incluindo as que operam com criptoativos.