Este projeto de lei é considerado "SOMEWHAT PRO CRYPTO devido à sua clara e explícita incorporação da tecnologia blockchain. O Art. 11 institui o uso de "tecnologia de registros distribuídos, conhecida como blockchain" para a rastreabilidade de produtos artesanais de origem animal, da matéria-prima ao consumidor final. Esta aplicação prática demonstra o reconhecimento do potencial da blockchain para aumentar a transparência, a segurança e a confiança na cadeia de suprimentos, o que beneficia produtores e consumidores. Embora o projeto não se refira diretamente a criptoativos ou mercados de criptomoedas, a promoção e implementação da tecnologia blockchain em um caso de uso real e benéfico sinaliza uma postura favorável à inovação e à infraestrutura tecnológica subjacente ao ecossistema cripto. Ao facilitar a formalização e a gestão de pequenos produtores por meio de um sistema mais transparente e eficiente, o projeto contribui para a legitimidade e aceitação da tecnologia de registro distribuído, sem impor restrições ou vigilância excessiva.