O projeto de lei impacta diretamente o setor de criptoativos ao impor obrigações de conformidade e vigilância rigorosas às exchanges que atuam no Brasil. Ao enquadrar as corretoras de criptomoedas na categoria de "facilitadores", o texto exige que essas empresas monitorem transações e bloqueiem, em até 72 horas após notificação oficial, transferências direcionadas a carteiras digitais vinculadas a operadores de jogos de azar ilegais.
O principal ponto de preocupação para a indústria de criptografia reside na criação de riscos regulatórios e operacionais severos. O descumprimento das ordens de bloqueio sujeita as exchanges a multas diárias de R$ 100.000, além de sanções penais que incluem a detenção de seis meses a dois anos para os responsáveis. Essa exigência impõe um ônus tecnológico e administrativo significativo, uma vez que a natureza descentralizada de certas transações de blockchain dificulta a identificação precisa e o bloqueio de endereços de carteiras de forma automatizada sem comprometer a privacidade dos usuários legítimos.
Embora a proposta busque combater o vício em jogos e proteger a economia das famílias, a abordagem legislativa gera atrito regulatório ao transferir para os intermediários financeiros, incluindo as exchanges, a responsabilidade de policiar a rede sob pena de criminalização de suas atividades. Portanto, a medida adiciona uma camada substancial de complexidade operacional e risco legal para o ecossistema de criptoativos no mercado brasileiro.