O Projeto de Lei propõe equiparar as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) a instituições financeiras, sujeitando-as ao arcabouço normativo e fiscalizatório aplicado ao sistema bancário tradicional. Sob o aspecto operacional, a proposta estabelece um rito rígido para a abertura de contas, exigindo a certificação digital por autoridade nacional, múltiplos métodos biométricos para pessoas físicas e visitas de campo compulsórias para a homologação de pessoas jurídicas. Adicionalmente, o texto introduz o princípio da responsabilidade solidária das PSAVs por eventuais fraudes ou ilícitos ocorridos em suas plataformas, especialmente em contas de destino, caso os procedimentos de conformidade e KYC (Know Your Customer) não sejam estritamente observados.
Essa equiparação integral gera assimetrias e desafios para o setor, dado que as PSAVs passam a suportar custos de observância equivalentes aos dos bancos comerciais, mas sem a contrapartida de operar com o mesmo escopo de serviços, como a concessão de crédito. A elevação dos requisitos de validação e o risco regulatório atrelado à responsabilidade solidária tendem a induzir as plataformas a adotarem políticas de conformidade excessivamente restritivas. Na prática, esse desenho regulatório, focado primordialmente no controle institucional e na prevenção a fraudes, pode desestimular o surgimento de novos entrantes, elevar as barreiras de acesso para usuários legítimos e limitar o desenvolvimento de modelos de negócios inovadores no ecossistema de criptoativos.