A proposta legislativa aborda a repressão financeira a crimes de exploração sexual infantojuvenil, equiparando os ativos virtuais a outras ferramentas e canais financeiros tradicionais, como o Pix, contas bancárias e carteiras digitais. A inclusão de termos como "ativos virtuais" reflete um esforço de atualização regulatória para abarcar novas tecnologias financeiras no combate a ilícitos graves, sem, contudo, criar restrições específicas, proibições de uso ou obrigações de conformidade desproporcionais para o ecossistema de criptoativos legítimo de forma geral.
Do ponto de vista de política setorial, a medida classifica-se como neutra. O projeto não impõe novas regras de conformidade regulatória para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs), nem introduz regimes de vigilância em massa ou barreiras operacionais ao mercado de criptomoedas. Trata-se de uma aplicação padrão de direito penal e de mecanismos de perda de ativos direcionados exclusivamente a combater atividades criminosas graves. A neutralidade é reforçada pelo fato de o texto tratar os ativos digitais de maneira isonômica em relação a outros instrumentos de pagamento modernos, reconhecendo sua existência e utilidade financeira sem estigmatizá-los como ferramentas inerentemente ilícitas.