A proposta legislativa restringe o uso de ativos virtuais ao vedar explicitamente a sua utilização como meio de aporte e retirada de fundos em operações de apostas de quota fixa. Ao determinar que as transações sejam realizadas exclusivamente por transferências eletrônicas via instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o projeto opta por manter o fluxo financeiro do setor de apostas dentro do sistema bancário tradicional.
A justificativa do projeto fundamenta-se na mitigação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao endividamento, priorizando canais de pagamento com mecanismos de rastreabilidade preexistentes em detrimento da integração de soluções baseadas em criptoativos. Embora essa delimitação reduza o escopo de utilidade prática das criptomoedas em plataformas regulamentadas de apostas, a medida reflete uma postura de cautela regulatória por parte do legislador, que preferiu centralizar o fluxo transacional em operadores financeiros tradicionais a desenhar um regime específico de conformidade para o ecossistema descentralizado.