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Weliton PradoRepresentative
O projeto de lei propõe a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer (FUNCANCER) para financiar ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença no Brasil. Entre as fontes de receita previstas para o fundo estão todos os criptoativos apreendidos, confiscados ou sequestrados pela União em decorrência de decisões judiciais, os quais deverão ser liquidados e convertidos em moeda nacional antes de serem integrados ao fundo.
A proposta legislativa possui um impacto neutro sobre o ecossistema de criptomoedas. Ao prever a destinação de criptoativos apreendidos judicialmente para o FUNCANCER, o projeto trata os ativos digitais de forma análoga a outros bens e valores recuperados pelo Estado em processos judiciais. Não há criação de novas obrigações regulatórias, restrições ao uso legítimo de criptomoedas, ou imposição de novas obrigações de conformidade para prestadores de serviços de ativos virtuais e usuários comuns. Trata-se de uma medida puramente administrativa e de destinação de recursos apreendidos, refletindo o reconhecimento estatal de que os criptoativos possuem valor econômico passível de liquidação para fins de utilidade pública. Portanto, a matéria não prejudica nem impulsiona diretamente o desenvolvimento tecnológico ou a clareza regulatória do setor de criptoativos.
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