O projeto de lei visa combater a lavagem de dinheiro e o crime organizado, ampliando a responsabilização penal de pessoas jurídicas e fortalecendo os mecanismos de confisco de ativos. Para o setor de cripto, a medida mais relevante é a inclusão explícita de 'investimentos significativos em ativos virtuais' (Art. 91-A, §1º-B, VIII) como uma das operações suspeitas que podem levar ao confisco de bens em caso de condenação por crimes graves, com patrimônio incompatível com a renda lícita. Da mesma forma, a 'intermediação de transferência por plataforma financeira digital sem autorização de órgão regulador' (Art. 91-A, §1º-B, IX) é listada como operação suspeita. Essas previsões indicam uma adaptação da legislação de combate à criminalidade financeira para incluir o ecossistema de criptoativos, mas criminalizando a posse ou o uso legítimo de cripto. As medidas são parte de um esforço mais amplo para rastrear e confiscar bens ilícitos, aplicando-se a todos os tipos de ativos.