Este projeto de lei estabelece um regime de compliance para a publicidade de ativos virtuais realizada por influenciadores digitais no Brasil. As disposições visam aprimorar a transparência nas relações contratuais entre empresas de ativos virtuais e influenciadores, exigindo a divulgação de pagamentos, contratos escritos detalhados e a manutenção de registros dessas parcerias. A justificativa do projeto é explicitamente combater pirâmides financeiras e fraudes, que têm utilizado influenciadores para atrair vítimas, o que se alinha com medidas de combate a abusos de mercado.
Embora a legislação adicione requisitos de conformidade e encargos administrativos para empresas e influenciadores que atuam no espaço de ativos virtuais, ela não impõe restrições diretas à inovação ou ao uso legítimo de criptoativos. Pelo contrário, ao buscar coibir práticas fraudulentas no marketing, o projeto pode contribuir para aumentar a confiança do consumidor no setor, o que é um fator neutro a ligeiramente positivo para a adoção a longo prazo, pois mercados mais seguros tendem a atrair mais participantes. No entanto, as medidas são principalmente de proteção ao investidor e combate a abusos, não se configurando como uma estrutura regulatória pro-cripto que visa expandir a adoção, proteger o auto-custódia ou remover barreiras significativas para a inovação tecnológica. Portanto, a natureza da lei é mais focada na prevenção de fraudes e na proteção do consumidor dentro do arcabouço existente, sendo considerada uma medida de conformidade padrão.