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PL 5269/2023

Is The Bill "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato." Crypto Friendly?

Description:

Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.

Date Introduced:

2023-10-30

Status:

Introduced and Sponsored

Stance on Crypto:

Somewhat Anti-Crypto

Links:

  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2352875
  • https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2400103

Primary Commentary:
Add Bill Commentary

A proposta legislativa foca na repressão a atividades fraudulentas, o que é uma medida padrão de aplicação da lei. No entanto, ao introduzir um aumento específico de pena de dois terços para fraudes eletrônicas que utilizem criptoativos, o projeto sinaliza uma percepção de que o uso de criptoativos agrava a criminalidade. Este tratamento diferenciado pode criar um ambiente de maior risco regulatório para a indústria de cripto, ao associar a tecnologia com um aumento na gravidade de crimes, mesmo que o objetivo seja combater fraudes. Embora o combate à fraude seja necessário, a penalização agravada exclusivamente para o uso de criptoativos pode ser vista como uma abordagem que foca no instrumento em vez do ato criminoso em si, implicando que a natureza dos criptoativos facilita ou amplifica o dano, o que pode ser considerado um sinal anti-cripto.

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