O projeto de lei busca impor às prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), regulamentadas pela Lei 14.478/2022, os mesmos requisitos regulatórios aplicados às instituições financeiras tradicionais para produtos e serviços considerados equivalentes. Isso inclui obrigações mais rigorosas em governança corporativa, auditoria, compliance, prevenção e combate à lavagem de dinheiro (PLD/CFT), transparência e proteção de dados. Embora a harmonização regulatória possa ser vista como um passo para a maturidade do mercado, a imposição de regras de bancos tradicionais pode aumentar significativamente a carga de conformidade e os custos operacionais para as empresas de cripto, especialmente as menores, potencialmente sufocando a inovação. A justificativa do projeto associa a menor rigidez regulatória atual de fintechs (incluindo cripto) a vulnerabilidades, fraudes e movimentação de recursos ilícitos, o que contribui para uma percepção negativa da indústria. O impedimento de normas mais vantajosas para empresas de ativos virtuais, sob a alegação de operação digital ou vantagem concorrencial, indica uma postura que pode limitar a capacidade de modelos de negócio baseados em cripto de inovar e competir de forma ágil, alinhando-os a estruturas mais rígidas do sistema financeiro convencional.