O projeto de lei visa fortalecer o combate à fraude eletrônica, estendendo as ferramentas legais de apreensão de bens para incluir explicitamente "criptoativos" ao lado de contas bancárias e outros ativos. Esta medida reflete o reconhecimento crescente dos criptoativos no sistema jurídico brasileiro como uma forma de propriedade que pode ser utilizada em atividades ilícitas e, portanto, sujeita a medidas cautelares judiciais. A inclusão de criptoativos nesta legislação de combate à fraude não impõe novas restrições às atividades legítimas do setor cripto, mas sim alinha-o com outras classes de ativos para fins de aplicação da lei contra crimes financeiros. De acordo com o DTSI Crypto Evaluation Framework, medidas de combate à fraude, quando direcionadas especificamente a condutas ilícitas com salvaguardas proporcionais, são consideradas neutras. O projeto não cria barreiras punitivas ou regulamentações restritivas para o uso legítimo de cripto, mas fortalece a capacidade do Estado de agir contra fraudadores, o que pode aumentar a confiança no ecossistema digital.