Este projeto de lei visa combater organizações criminosas e seus facilitadores, estendendo os mecanismos de sanção administrativa ao universo dos ativos digitais. A inclusão explícita de “prestadoras de serviços de ativos virtuais” (VASPs) no Art. 7, I, as coloca diretamente sob o escopo das medidas de bloqueio de bens. Mais significativamente, o Art. 16 determina que autoridades regulatórias como BCB e CVM emitirão normas complementares para a “comunicação, monitoramento, bloqueio de criptoativos”. Isso representa um aumento da vigilância estatal e da carga de conformidade para as VASPs, que precisarão implementar procedimentos para identificar, comunicar e bloquear criptoativos de entidades ou indivíduos designados na LNSF. Embora a intenção seja legítima no combate ao crime, a legislação expande o poder administrativo de controle sobre os ativos digitais e aumenta o risco regulatório para participantes do mercado de cripto, caracterizando-se como uma medida de fiscalização e controle rather than de promoção ou facilitação da inovação.