A proposta de lei classifica explicitamente o uso de ativos virtuais e criptoativos como um meio para a evasão de divisas não autorizada, aplicando as mesmas penalidades. Adicionalmente, estabelece o uso de ativo virtual como uma causa de aumento de pena de um terço a dois terços para o crime de lavagem de dinheiro. No contexto do DTSI Crypto Evaluation Framework, esta medida não proporciona clareza regulatória que fomente a atividade lícita, mas sim intensifica as penalidades e a vigilância sobre os criptoativos. A justificativa do projeto reforça essa percepção ao vincular diretamente o uso de criptoativos a atividades de 'crime organizado', 'lavagem de dinheiro' e 'evasão de divisas', e à 'sensação de anonimato e dificuldade de rastreamento'. Essa narrativa de enquadrar os criptoativos como instrumentos inerentemente associados ao crime é considerada um sinal anti-crypto. Embora combata o crime, o foco em punição e vigilância, destacando os criptoativos como vetor de criminalidade, gera um ambiente de maior risco regulatório para a indústria.