Este projeto de lei busca aprimorar os mecanismos de apreensão e restrição de bens no combate a crimes graves como o tráfico de drogas, a organização criminosa e a constituição de milícia privada. A inclusão explícita de 'criptomoedas' entre os ativos passíveis de restrição judicial demonstra que o legislador reconhece a presença de ativos digitais nas atividades financeiras, inclusive ilícitas. No entanto, a medida não visa regular o mercado de criptoativos em si, mas sim estender ferramentas de combate à lavagem de dinheiro e à dilapidação de patrimônio criminoso aos ativos digitais, tratando-os de forma similar a moedas tradicionais, títulos e valores mobiliários. A legislação não impõe novas obrigações regulatórias específicas para as empresas de criptoativos, nem restringe o uso legítimo de criptomoedas. Ela se enquadra na categoria de medidas de aplicação da lei contra abusos de mercado e penalidades criminais, que são geralmente consideradas neutras na avaliação do impacto sobre a indústria cripto, pois visam combater atividades ilegais sem inibir a inovação ou o uso legal.