O PLP 44/2026 introduz conflitos normativos relevantes com o marco vigente: a definição de ativo virtual é mais ampla do que a da Lei 14.479 e não reproduz suas exclusões expressas, com risco de captura de instrumentos fora do ecossistema cripto; o regime de insolvência do art. 15 conflita com a Lei 11.101/2005 e tende a ser letra morta sem emenda expressa à lei falimentar; a classificação de stablecoins colide com a Resolução BCB 520; o tratamento de ativos híbridos com dupla regulação cumulativa BCB/CVM não encontra correspondência nas normas infralegais vigentes e pode travar operações na ausência de norma de coordenação; e a definição excessivamente ampla de infraestrutura de protocolo pode submeter ao regime PSAV participantes que hoje operam sob regimes setoriais distintos, como telecomunicações e processamento de dados.