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11 Partido dos Trabalhadores
Rubens Pereira JúniorRepresentative
O PLP 44/2026 cria graves conflitos normativos com o marco regulatório atual. Ao ampliar excessivamente as definições de ativos virtuais e de infraestrutura de protocolo, o projeto corre o risco de capturar setores alheios ao mercado cripto. Além disso, a proposta gera insegurança jurídica e potencial travamento de operações devido a desalinhamentos com a Lei de Falências, com as regras de stablecoins do Banco Central e com a falta de coordenação na dupla regulação (BCB/CVM) de ativos híbridos.
O PLP 44/2026 introduz conflitos normativos relevantes com o marco vigente: a definição de ativo virtual é mais ampla do que a da Lei 14.479 e não reproduz suas exclusões expressas, com risco de captura de instrumentos fora do ecossistema cripto; o regime de insolvência do art. 15 conflita com a Lei 11.101/2005 e tende a ser letra morta sem emenda expressa à lei falimentar; a classificação de stablecoins colide com a Resolução BCB 520; o tratamento de ativos híbridos com dupla regulação cumulativa BCB/CVM não encontra correspondência nas normas infralegais vigentes e pode travar operações na ausência de norma de coordenação; e a definição excessivamente ampla de infraestrutura de protocolo pode submeter ao regime PSAV participantes que hoje operam sob regimes setoriais distintos, como telecomunicações e processamento de dados.
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