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PLV 15/2023

Is The Bill "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995." Crypto Friendly?

Description:

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Date Introduced:

2023-08-08

Status:

Sanctioned

Stance on Crypto:

Somewhat Pro-Crypto

Links:

  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2313047
  • https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2379700

Primary Commentary:
Add Bill Commentary

O projeto de lei contribui significativamente para a clareza regulatória no Brasil ao incluir explicitamente "criptoativos" como "aplicações financeiras no exterior" sujeitas à tributação de IRPF. Essa menção clara e a definição de que a variação cambial da criptomoeda é um rendimento passível de imposto reduzem a ambiguidade que existia para indivíduos brasileiros com ativos digitais no exterior. A criação de alíquotas progressivas (0%, 15%, 22,5%) para esses rendimentos, embora imponha uma carga tributária, integra os criptoativos ao sistema fiscal existente de forma padronizada. Além disso, a oportunidade de regularizar ativos no exterior, incluindo criptoativos, com uma alíquota definitiva de 10% sobre o valor atualizado até 31 de dezembro de 2022, é um ponto positivo, pois incentiva a conformidade e oferece um caminho para a formalização de posições de forma mais transparente e potencialmente menos onerosa do que a detecção e punição retroativa. Embora adicione requisitos de conformidade fiscal, o principal impacto é o aumento da previsibilidade e a legitimação tributária dos criptoativos, o que é benéfico para o amadurecimento do mercado.

Additional Commentary

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