A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 representa uma atualização do modelo de reporte fiscal de criptoativos no Brasil, cuja obrigatoriedade foi originalmente instituída em 2019 pela IN RFB nº 1.888. O novo normativo busca alinhar o arcabouço nacional às diretrizes globais do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, ampliando o escopo de coleta de dados.
Sob a ótica operacional, a IN estabelece o detalhamento de informações sobre carteiras, saldos e transações on-chain, o que eleva as exigências de conformidade para os prestadores de serviços de ativos virtuais. A justificativa do projeto de lei em análise questiona a proporcionalidade dessas obrigações e a competência do órgão fiscal para instituir regras de AML/KYC (Anti-Money Laundering / Know Your Customer), apontando potenciais sobreposições com as esferas de atuação de reguladores financeiros como o COAF, o Banco Central e a CVM.
Adicionalmente, o debate técnico gira em torno da aplicação de novas penalidades e do alcance extraterritorial da norma sobre plataformas estrangeiras. Nesse contexto, a proposta de suspensão da IN nº 2.291/2025 visa mitigar os riscos de assimetria regulatória e de aumento do custo de observância para as empresas do setor, preservando o modelo de reporte anterior até que haja uma coordenação unificada entre os órgãos reguladores.