A proposta legislativa visa combater as fraudes conhecidas como pirâmides financeiras ou esquemas Ponzi, atualizando o Código Penal para prever expressamente essa conduta delituosa. Ao incluir explicitamente os "criptoativos" ao lado de moedas fiduciárias e outros bens, o texto reconhece a crescente utilização de ativos digitais por agentes maliciosos para mascarar golpes financeiros sob uma falsa aparência de sofisticação e alta rentabilidade.
A inclusão dos criptoativos nesta tipificação não representa uma regulação hostil ou restritiva à tecnologia ou ao mercado de ativos virtuais legítimo. Trata-se de uma medida de combate a abusos de mercado e aplicação de lei penal, focada estritamente na repressão a fraudes e na proteção ao consumidor contra a publicidade enganosa e o recrutamento em cadeia.
Como o projeto se limita a punir práticas criminosas sem impor barreiras operacionais, obrigações de vigilância de rede, requisitos de licenciamento complexos ou restrições ao uso e custódia legítima de criptomoedas, seu impacto no ecossistema cripto é classificado como neutro. A repressão a golpes que utilizam a imagem do setor pode, inclusive, mitigar danos reputacionais à indústria de ativos digitais no Brasil.