A inclusão de 'criptoativos' entre os bens sujeitos a bloqueio judicial representa uma extensão das ferramentas legais existentes para abarcar essa nova classe de ativos. A medida não visa regulamentar a indústria de criptoativos em si, mas sim garantir que, em contextos de violência doméstica, os agressores não consigam ocultar ou dissipar bens por meio de criptoativos, protegendo assim o patrimônio da vítima. Ao listar os criptoativos explicitamente, o projeto reconhece sua natureza de ativo financeiro passível de controle judicial, similar a contas bancárias e outras aplicações digitais. Isso integra os criptoativos no escopo de aplicação de medidas protetivas padrão, o que é um passo em direção à sua normalização dentro do sistema jurídico brasileiro. A legislação exigirá que 'plataformas digitais de transações econômicas' colaborem com ordens judiciais, o que representa uma carga de conformidade, mas não uma restrição direcionada ou punitiva contra a tecnologia em si, tratando-a de forma análoga a instituições financeiras tradicionais.