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PL 255/2025

Is The Bill "Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar." Crypto Friendly?

Description:

Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.

Date Introduced:

2025-02-04

Status:

Introduced and Sponsored

Stance on Crypto:

Neutral on Crypto

Links:

  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2850988
  • https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2482875

Primary Commentary:
Add Bill Commentary

A inclusão de 'criptoativos' entre os bens sujeitos a bloqueio judicial representa uma extensão das ferramentas legais existentes para abarcar essa nova classe de ativos. A medida não visa regulamentar a indústria de criptoativos em si, mas sim garantir que, em contextos de violência doméstica, os agressores não consigam ocultar ou dissipar bens por meio de criptoativos, protegendo assim o patrimônio da vítima. Ao listar os criptoativos explicitamente, o projeto reconhece sua natureza de ativo financeiro passível de controle judicial, similar a contas bancárias e outras aplicações digitais. Isso integra os criptoativos no escopo de aplicação de medidas protetivas padrão, o que é um passo em direção à sua normalização dentro do sistema jurídico brasileiro. A legislação exigirá que 'plataformas digitais de transações econômicas' colaborem com ordens judiciais, o que representa uma carga de conformidade, mas não uma restrição direcionada ou punitiva contra a tecnologia em si, tratando-a de forma análoga a instituições financeiras tradicionais.

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Delegado Bruno Lima

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