O projeto de lei insere explicitamente os ativos virtuais e as corretoras de criptomoedas no escopo de ferramentas sujeitas a medidas judiciais assecuratórias em investigações de terrorismo. A inclusão do bloqueio de ativos digitais e a restrição de operações em exchanges sem ordem judicial expressa refletem um alinhamento às recomendações internacionais de combate ao financiamento de atividades ilícitas graves. Para a indústria de criptoativos, a medida estabelece obrigações operacionais de conformidade para o cumprimento de ordens judiciais, mas não impõe restrições generalizadas ao mercado ou vigilância em massa arbitrária. A exigência de autorização judicial expressa funciona como uma salvaguarda jurídica proporcional, garantindo que as medidas sejam direcionadas estritamente a indivíduos ou grupos sob suspeita fundamentada. Por se tratar de uma extensão de mecanismos de segurança pública e persecução criminal com as devidas garantias legais, o impacto sobre o ecossistema cripto legítimo é considerado neutro, não impedindo a inovação ou o uso regular da tecnologia por cidadãos comuns.