Este projeto de lei apresenta um impacto misto para a indústria cripto. Por um lado, a exigência de que as moedas sociais sejam emitidas e transacionadas exclusivamente por tecnologia de registro distribuído (DLT), como blockchain, é uma adoção explícita da tecnologia subjacente ao ecossistema cripto. Isso pode ser visto como um reconhecimento positivo da capacidade da DLT de aumentar a confiança e a segurança em sistemas financeiros, um sinal de que o Brasil está explorando a aplicação prática da tecnologia.