A proposta busca integrar a atuação de órgãos reguladores e de fiscalização, como o Banco Central do Brasil, a CVM, a Polícia Federal e o Coaf, para acelerar a resposta a crimes financeiros no ambiente digital. Para o setor de criptomoedas, o impacto central reside na equalização regulatória proposta pelo artigo 9º. Ao equiparar as corretoras de ativos virtuais (VASPs) às instituições financeiras tradicionais, o projeto exige a implementação de políticas rigorosas de conformidade, auditoria, segurança de dados e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/CFT).
Essas exigências, que incluem a necessidade de aprovação de políticas de risco pelo Banco Central sob pena de sanções administrativas, representam medidas de conformidade padrão destinadas a aumentar a integridade do mercado. Embora imponham uma carga operacional e administrativa significativa sobre as plataformas de criptoativos, especialmente as menores, tais regras refletem um esforço de supervisão e mitigação de riscos que se alinha à evolução do Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022). O projeto não proíbe a atividade de criptoativos nem restringe a tecnologia em si, focando estritamente em alinhar o setor às normas gerais de combate a ilícitos financeiros e em fornecer mecanismos judiciais para o congelamento de ativos virtuais quando utilizados de forma fraudulenta. Portanto, o impacto geral é neutro, caracterizando-se como uma medida de conformidade e aplicação de lei padrão.