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11 Partido Democrático Trabalhista
Marcos TavaresRepresentative
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança.
O projeto de lei em análise aborda a prevenção e o combate ao cibercrime ao prever o uso de tecnologias de registros distribuídos, como a blockchain, para fins de rastreabilidade e mitigação de fraudes digitais. Sob a perspectiva da governança de dados, o texto propõe a criação de um Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos e a integração de dados criminais, estabelecendo um mecanismo de monitoramento de transações em ativos digitais quando houver indícios de associação com condutas ilícitas.
Diferente de normativos focados no desenvolvimento do mercado ou em incentivos à adoção da tecnologia, a proposta se concentra no fortalecimento do aparato de fiscalização e aplicação da lei. Diante da rastreabilidade nativa de redes públicas de blockchain, a implementação dessas ferramentas eleva o grau de conformidade e o acompanhamento regulatório sobre o ecossistema, direcionando o impacto do projeto para a mitigação de riscos operacionais e para o cumprimento de regras de segurança no ambiente digital.
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