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Marcos do ValSenator
Este projeto de lei altera o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil para impor a segregação patrimonial obrigatória para prestadoras de serviços de ativos virtuais. A proposta estabelece que os recursos e criptoativos de clientes devem ser mantidos separados do patrimônio das corretoras, impedindo seu uso em operações próprias ou bloqueios judiciais por dívidas da empresa. Adicionalmente, o projeto exige que o Banco Central do Brasil estabeleça requisitos de capital prudencial mínimo para o funcionamento das plataformas de investimento.
A proposta foca no fortalecimento das regras de conformidade e proteção ao consumidor no mercado de criptoativos brasileiro. A introdução da segregação patrimonial obrigatória visa proteger os usuários contra o risco de uso indevido de seus fundos pelas plataformas de custódia, reduzindo vulnerabilidades em casos de insolvência operacional. A imposição de requisitos de capital prudencial mínimo pelo Banco Central segue práticas recomendadas para o setor financeiro tradicional. Embora o autor argumente que tais medidas elevam a segurança jurídica e estimulam o investimento institucional, a própria justificativa do projeto reconhece que essas exigências podem impor restrições a novos modelos de negócios, como staking e finanças descentralizadas (DeFi). Sob a ótica regulatória, a proposta possui impacto neutro: ela não visa coibir a tecnologia ou banir transações, mas institui obrigações de conformidade, custódia e governança típicas de regimes de supervisão financeira maduros.
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