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Marcos do ValSenator
Esta proposta de lei altera o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil para implementar diretrizes voltadas ao rastreamento e identificação de transações e usuários de ativos virtuais. O texto fomenta a centralização de serviços digitais que apliquem protocolos rígidos de identificação de clientes (KYC) e o uso de exploradores de blocos para monitoramento de transações. Adicionalmente, determina a criação de uma plataforma pública para divulgar ações de conformidade e infrações cometidas no setor.
Apesar de ser justificada sob o pretexto de proteção ao investidor e combate a fraudes, a proposta impõe um impacto desfavorável ao ecossistema cripto ao incentivar de forma desproporcional a centralização e a vigilância financeira. Ao promover explicitamente intermediários centralizados que utilizam KYC estrito, o projeto de lei marginaliza as finanças descentralizadas (DeFi) e as tecnologias voltadas à privacidade, que constituem pilares fundamentais da inovação no setor de criptoativos. O fomento estatal ao rastreamento sistemático de transações em blockchain aumenta o ônus de conformidade regulatória e restringe a autonomia e a privacidade dos usuários. Embora as medidas de transparência administrativa sobre sanções e fraudes sejam de caráter puramente fiscalizatório, a forte ênfase em mecanismos de rastreabilidade estatal e a preferência declarada por estruturas centralizadas representam um retrocesso para a inovação aberta e permissionless, justificando uma avaliação desfavorável para o desenvolvimento de uma economia Web3 robusta no Brasil.
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